1 – Posso fazer um registro de preço para posto de Gasolina?
Sim, mas depende da negociação com o fornecedor...lembrando que o preço do produto/serviço registrado tem validade de um ano*.
Combustível e lubrificantes automotivos tem uma variação de preço constante...essa variações ocorrem de acordo com a tabela Da ANP – Agência Nacional de Petróleo.
*8.666 Art 65 §1º Sobre a alteração de preço.
2 – Posso fazer outro registro de preço em menos de um ano.
Sim. Desde que o saldo do produto/serviço tenha sido utilizado no seu total (tempo de vigência do SRP).
3 – Em que casos permite o Carona?
De acordo com a Resolução Normativa 07/2012 do TCM-GO a carona/adesão da ata de registro de preço pode ser feita apenas entre gestões do mesmo município (Capitulo I Art. 1º V). Deve se garantir que a adesão das gestões participantes não ultrapasse os quantitativos previstos.
4 – E possível que alguma ferramenta importe os dados de um programa para outro?
Não. O sistema possibilita importar dados a parti de arquivos de planilhas (.xls, .xlsx , Office, brOffice,etc) e possui uma funcionalidade para “replicar” a Requisição de Compras
5 – Quem gera autorização de compras?
Contabilidade ou Compras (depende do fluxo da despesa dentro da gestão)